TJAM 4002481-21.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. DESPACHO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO SEM CUNHO DECISÓRIO. INADIMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de conteúdo lesivo ao interesse do Agravante no ato judicial combatido impede o processamento do instrumento, cuja admissibilidade encontra-se condicionada ao enfrentamento de decisões interlocutórias, ex vi do artigo 1.015 do Digesto Processual Civil.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. DESPACHO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO SEM CUNHO DECISÓRIO. INADIMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de conteúdo lesivo ao interesse do Agravante no ato judicial combatido impede o processamento do instrumento, cuja admissibilidade encontra-se condicionada ao enfrentamento de decisões interlocutórias, ex vi do artigo 1.015 do Digesto Processual Civil.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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