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Jurisprudência


TJAM 4002482-06.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A irresignação da Recorrente gravita em torno da existência ou não dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela no primeiro grau para que, conquanto seja ex-funcionária da Agravada e cooperada da empresa, tenha seu cartão de crédito/débito reativado. 2.A simples afirmação de que estaria presente o requisito da prova inequívoca não é suficiente para reformar a decisão ora combatida. 3.É de se ressaltar que não há no presente caso risco de irreversibilidade da medida, pois se ao final da demanda restar verificado o direito pleiteado, será restabelecido o cartão de crédito/débito da Agravante. 4.A Agravante não logrou êxito em comprovar a alardeada ausência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela no primeiro grau. 5.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cartão de Crédito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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