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Jurisprudência


TJAM 4002482-40.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – APELAÇÃO –INTEMPESTIVIDADE – NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - Nos termos do disposto no Código de Processo Civil, não deve ser conhecida apelação cível interposta além do prazo legal. - O prazo tem seu termo inicial com a publicação da sentença no Diário Oficial, sendo desnecessária a intimação pessoal dos procuradores, que não possuem tal prerrogativa. - Conheço do Agravo e no mérito nego seguimento.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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