TJAM 4002482-40.2015.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – APELAÇÃO –INTEMPESTIVIDADE – NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
- Nos termos do disposto no Código de Processo Civil, não deve ser conhecida apelação cível interposta além do prazo legal.
- O prazo tem seu termo inicial com a publicação da sentença no Diário Oficial, sendo desnecessária a intimação pessoal dos procuradores, que não possuem tal prerrogativa.
- Conheço do Agravo e no mérito nego seguimento.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – APELAÇÃO –INTEMPESTIVIDADE – NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
- Nos termos do disposto no Código de Processo Civil, não deve ser conhecida apelação cível interposta além do prazo legal.
- O prazo tem seu termo inicial com a publicação da sentença no Diário Oficial, sendo desnecessária a intimação pessoal dos procuradores, que não possuem tal prerrogativa.
- Conheço do Agravo e no mérito nego seguimento.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
14/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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