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Jurisprudência


TJAM 4002482-74.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO AO JUÍZO PRIMEVO – FALTA DE PRESSUPOSTO RECURSAL: - Nos termos do regramento processual civil vigente à época da interposição do presente recurso, é ônus do recorrente informar ao juízo de origem sobre o agravo apresentado, pena de não conhecimento. RECURSO NÃO-CONHECIDO.

Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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