TJAM 4002484-10.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Em consulta ao Processo Eletrônico do Judiciário do Amazonas – PROJUDI, de primeiro grau, verifica-se que a paciente responde a outras ações penais, também por tráfico ilícito de entorpecentes. Portanto, resta demonstrada a personalidade desta voltada para o submundo do crime;
II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Em consulta ao Processo Eletrônico do Judiciário do Amazonas – PROJUDI, de primeiro grau, verifica-se que a paciente responde a outras ações penais, também por tráfico ilícito de entorpecentes. Portanto, resta demonstrada a personalidade desta voltada para o submundo do crime;
II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Boa Vista do Ramos
Comarca
:
Boa Vista do Ramos
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