TJAM 4002484-39.2017.8.04.0000
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALOCAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES E DE EQUIPAMENTOS PARA A SEGURANÇA PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA.
- Inexiste óbice à concessão de tutela antecipada em face do Estado, como na presente hipótese em que se verifica flagrante omissão do Estado em prover direitos fundamentais, como no caso da Segurança Pública da coletividade, obrigação que lhe compete.
- Não há que se falar em ofensa à separação de poderes, eis que a hipótese dos autos se enquadra em violação de deveres da Administração, que não somente pode, mas deve ser corrigida pela atuação do Poder Judiciário.
- Embora não desconheça a realidade de existência de necessidades ilimitadas, contrapondo os recursos escassos da Administração, não se pode conceber que o Judiciário se omita diante da violação pelo Estado, de prover o direito fundamental à Segurança Pública.
- Recurso conhecido, mas não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALOCAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES E DE EQUIPAMENTOS PARA A SEGURANÇA PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA.
- Inexiste óbice à concessão de tutela antecipada em face do Estado, como na presente hipótese em que se verifica flagrante omissão do Estado em prover direitos fundamentais, como no caso da Segurança Pública da coletividade, obrigação que lhe compete.
- Não há que se falar em ofensa à separação de poderes, eis que a hipótese dos autos se enquadra em violação de deveres da Administração, que não somente pode, mas deve ser corrigida pela atuação do Poder Judiciário.
- Embora não desconheça a realidade de existência de necessidades ilimitadas, contrapondo os recursos escassos da Administração, não se pode conceber que o Judiciário se omita diante da violação pelo Estado, de prover o direito fundamental à Segurança Pública.
- Recurso conhecido, mas não provido.
Data do Julgamento
:
12/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Garantias Constitucionais
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Codajas
Comarca
:
Codajas
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