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Jurisprudência


TJAM 4002486-14.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. O impetrante aponta como ilegalidade a existência de condições favoráveis ao agente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos, bem como, a ausência de motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva. Quanto a estas condições, verifico que não há, nos autos, provas que lhe dêem respaldo. Não obstante, ainda que houvesse a presença de tais fatores abonadores, a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. Pelo que consta, o paciente juntamente com outros dois corréus, espancaram e esfaquearam a vítima até que viesse a óbito, para em seguida abandonarem o corpo, pelo simples motivo de o mesmo ter impingido-lhes agressões ao seu irmão. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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