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Jurisprudência


TJAM 4002487-62.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. EXERCÍCIO DE POSSE PRECÁRIA ORIUNDA DO ABUSO DA CONFIANÇA ANTE A CONFESSA INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR/AGRAVADO. I – Ausentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil de 1973, ante a inexistência de verossimilhança das alegações. II - Quem ingressa no imóvel, em razão da celebração de contrato de compra e venda, e a partir de certo momento passa a inadimplir as prestações devidas, o que é incontroverso no caso concreto, age com abuso de confiança, exercendo portanto a posse precária do bem, logo, injusta. III – A posse injusta, por sua vez, não é forma de aquisição de imóvel. Isso está expressamente disposto no art. 1.208 do Código Civil, motivo pelo qual o pleito de antecipação de tutela para a manutenção da posse do Agravado não se faz pertinente. IV – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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