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Jurisprudência


TJAM 4002488-13.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ANTECIPAÇÃO DEFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO OU MINORAÇÃO DO PATAMAR IMPOSTO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO CANCELAMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL. INOCORRÊNCIA. PLEITOS ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO E DA DATA DO CORRETO DESCONTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NÃO CONHECIDOS. I - No caso concreto, existem elementos da probabilidade do direito eis que demonstram os Agravados que de fato há descontos em contracheque oriundo do produto cartão de crédito. Também resta presente o perigo de dano quando há a indicação de descontos que foram, em tese, contratados de forma abusiva, onerando em demasia os Agravados que têm poderio econômico em posição de extrema hipossuficiência em relação a instituição financeira Agravante. II - Quando a possibilidade de exclusão da multa por descumprimento, não há que se falar vez que seria cair em contradição tendo em vista a sua função coercitiva. III – Impossível também a minoração das astreintes tendo em vista o incontroverso descumprimento da decisão a quo, fato que demonstra a imprescindibilidade da medida no caso em baila ante o flagrante desrespeito ao Poder Judiciário. IV - Não vislumbro dano de irreversibilidade do cancelamento da margem consignável vez que, se vencedora ao final a Agravante terá outros meios de cobrança dos valores devidos. V – Demais teses não conhecidas por ausência de dialeticidade. VI – Recurso conhecido em parte e, no mérito, negado provimento.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Nova Olinda do Norte
Comarca : Nova Olinda do Norte
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