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Jurisprudência


TJAM 4002488-18.2013.8.04.0000

Ementa
Ação Rescisória. Reintegração de Posse. Violação literal à disposição de lei. Não demonstrada. 1 – Para que a ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC prospere, é necessário que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja de tal modo aberrante para violar o dispositivo legal em sua literalidade. 3 – Se não há violação à disposição de lei, a ação rescisória não merece prosperar. 3 – Ação Rescisória julgada improcedente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso de Ação Rescisória n° 4002488-18.2013.8.04.0000 ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégias Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o Órgão Ministerial, em julgar improcedente o pedido formulado na inicial, nos termos do voto do Relator. PUBLIQUE-SE.

Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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