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Jurisprudência


TJAM 4002490-46.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO À ALEGAÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO. CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE DECAIMENTO MÍNIMO DO PEDIDO. CONFIGURADO. NECESSIDADE DE DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA ENTRE OS LITIGANTES. ART. 86 DO NCPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. I - Inexiste interesse recursal na irresignação tangente ao erro de cálculo, visto que o recorrente alega a existência de uma fixação errada dos cálculos no valor de R$3.005,43 (três mil e cinco reais e quarenta e três centavos), valor este que independentemente de encontrar-se fixado de forma equivocada não traria nenhuma vantagem para o recorrente, uma vez que a atualização monetária dos valores condenatórios referentes às astreintes e a multa da litigância de má-fé superam em muito o valor de R$3.005,43, conforme as memórias de cálculo juntadas às fls. 127/128. II - Deve prosperar o pedido do recorrente de distribuição proporcional do ônus da sucumbência, uma vez que não cabe falarmos de sucumbência mínima quando se tem dois dos cinco pedidos, formulados no cumprimento de sentença pelo exequente, sendo julgados como improcedentes (pedido de devolução em dobro e da aplicação da multa do art. 523 do CPC). III – Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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