TJAM 4002492-84.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - ESVAZIAMENTO DO OBJETO DO WRIT. ORDEM PREJUDICADA.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente habeas corpus encontra-se prejudicado pela perda superveniente de seu objeto, tendo em vista a decisão interlocutória proferida pelo juiz a quo, que determinou a concessão da liberdade provisória do Paciente.
Habeas corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - ESVAZIAMENTO DO OBJETO DO WRIT. ORDEM PREJUDICADA.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente habeas corpus encontra-se prejudicado pela perda superveniente de seu objeto, tendo em vista a decisão interlocutória proferida pelo juiz a quo, que determinou a concessão da liberdade provisória do Paciente.
Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento
:
01/07/2015
Data da Publicação
:
03/07/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Corrupção ativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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