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Jurisprudência


TJAM 4002492-84.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - ESVAZIAMENTO DO OBJETO DO WRIT. ORDEM PREJUDICADA. Da análise dos autos, verifica-se que o presente habeas corpus encontra-se prejudicado pela perda superveniente de seu objeto, tendo em vista a decisão interlocutória proferida pelo juiz a quo, que determinou a concessão da liberdade provisória do Paciente. Habeas corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Corrupção ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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