TJAM 4002493-35.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. A decisão judicial prolatada, sem oportunizar prazo para a parte contrária manifestar-se acerca do descabimento da suspensão do protesto dos títulos executados nos autos do processo nº 0636259-32.2015.8.04.0001, é nula por violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e contraditório
2. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. A decisão judicial prolatada, sem oportunizar prazo para a parte contrária manifestar-se acerca do descabimento da suspensão do protesto dos títulos executados nos autos do processo nº 0636259-32.2015.8.04.0001, é nula por violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e contraditório
2. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Sustação de Protesto
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão