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Jurisprudência


TJAM 4002493-35.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1. A decisão judicial prolatada, sem oportunizar prazo para a parte contrária manifestar-se acerca do descabimento da suspensão do protesto dos títulos executados nos autos do processo nº 0636259-32.2015.8.04.0001, é nula por violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e contraditório 2. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sustação de Protesto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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