TJAM 4002493-98.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Juros moratórios e correção monetária. Ausência de previsão. Incidência do Artigo 406 do código civil. Taxa selic. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A controvérsia dos autos gira em torno do silêncio do acordo acerca da taxa de juros e índice de correção sobre o montante definido em acordo extrajudicial, que devem obediência ao art. 406 do CC ante a inexistência de previsão contratual.
2.O STJ definiu que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC é a SELIC, que já engloba a correção monetária. Precedentes.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Juros moratórios e correção monetária. Ausência de previsão. Incidência do Artigo 406 do código civil. Taxa selic. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A controvérsia dos autos gira em torno do silêncio do acordo acerca da taxa de juros e índice de correção sobre o montante definido em acordo extrajudicial, que devem obediência ao art. 406 do CC ante a inexistência de previsão contratual.
2.O STJ definiu que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC é a SELIC, que já engloba a correção monetária. Precedentes.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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