main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002493-98.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Juros moratórios e correção monetária. Ausência de previsão. Incidência do Artigo 406 do código civil. Taxa selic. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A controvérsia dos autos gira em torno do silêncio do acordo acerca da taxa de juros e índice de correção sobre o montante definido em acordo extrajudicial, que devem obediência ao art. 406 do CC ante a inexistência de previsão contratual. 2.O STJ definiu que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC é a SELIC, que já engloba a correção monetária. Precedentes. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão