TJAM 4002495-73.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PACIENTE EM LIBERDADE – PERDA DO OBJETO – WRIT PREJUDICADO – HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
I – O impetrante requer a concessão da ordem, fundamentada no constrangimento ilegal por excesso de prazo que sofre o paciente, bem como, considerando as condições pessoais favoráveis ao mesmo.
II – De acordo com as informações prestadas pelo Juízo impetrado, o paciente foi posto em liberdade, motivo pelo qual, a ordem perdeu o seu objeto.
III – Logo, diante da perda do objeto do writ, o mesmo encontra-se prejudicado, de acordo com o previsto no art. 659 do CPP.
IV - Habeas Corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PACIENTE EM LIBERDADE – PERDA DO OBJETO – WRIT PREJUDICADO – HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
I – O impetrante requer a concessão da ordem, fundamentada no constrangimento ilegal por excesso de prazo que sofre o paciente, bem como, considerando as condições pessoais favoráveis ao mesmo.
II – De acordo com as informações prestadas pelo Juízo impetrado, o paciente foi posto em liberdade, motivo pelo qual, a ordem perdeu o seu objeto.
III – Logo, diante da perda do objeto do writ, o mesmo encontra-se prejudicado, de acordo com o previsto no art. 659 do CPP.
IV - Habeas Corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Eirunepe
Comarca
:
Eirunepe
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