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Jurisprudência


TJAM 4002496-58.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FORMULADO PERANTE O JUÍZO A QUO – PENDÊNCIA DE APRECIAÇÃO - RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A pendência de apreciação de pedido de igual teor formulado em favor dos Pacientes perante o Juízo de Primeiro Grau e a ausência de ato coator inviabilizam a análise, por esta via e neste grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pedido, sob pena de se configurar indesejável supressão de instância. 2. Considerando a excepcionalidade do indeferimento in limine prolatado monocraticamente em sede de Habeas Corpus, revela-se necessário o referendo da decisão pelo Colegiado, a fim de confirmar seus efeitos. 3. Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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