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Jurisprudência


TJAM 4002496-87.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA, ENQUANTO VIGENTE PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. NOMEAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO PROVIDO. I – Como asseverou o agravante em suas razões recursais, o prazo de validade do certame em apreço foi prorrogado para o dia 27/12/2016, razão pela qual, à princípio, não estaria configurado o direito à nomeação, uma vez que, no período de validade do concurso, a Administração Pública pode eleger o momento mais oportuno e conveniente para a prática do mencionado ato administrativo. II – Inexiste, assim, direito líquido e certo de nomeação dos recorridos, eis que ainda em transcurso o prazo de validade do certame público em tela. No mais, tem-se que quando a nomeação de candidatos aprovados em classificação ulterior se origina por decisão judicial, inexiste preterição a justificar direito líquido e certo à nomeação do aprovado em posição anterior. Precedentes do STJ. III – Agravo provido. Tutela de urgência indeferida.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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