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Jurisprudência


TJAM 4002497-38.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO. GARANTIA DE CARTA DE FIANÇA OFERECIDA NA AÇÃO ANULATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.A irresignação da Recorrente gravita em torno da decisão que indeferiu o pedido de suspensão da Execução Fiscal. 2.Nesse ponto, não merece qualquer reparo a decisão atacada, posto que proferida em perfeita consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a fiança bancária não se iguala ao depósito integral do valor devido para fins de suspensão da exigibilidade do crédito. 3. A mera garantia do juízo por meio de carta de fiança bancária, nos autos da ação anulatória, portanto, não é, por si só, meio apto a ensejar a suspensão da exigibilidade do crédito. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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