main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002499-08.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. IRREVERSIBILIDADES RECÍPROCAS. ASTREINTES. VALOR DO DIA-MULTA. PROPORCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. II – Não sendo notificado do descredenciamento, é provável o direito do consumidor realizar tratamento médico em clínica outrora conveniada ao plano de saúde, ainda mais quando esse ainda menciona aquela entidade na rede credenciada constante em seu site. III – Havendo irreversibilidades recíprocas, cabível a ponderação proporcional entre os direitos em choque, dando-se prevalência ao direito à vida digna em detrimento do direito patrimonial. IV - As astreintes, por possuírem o escopo coercitivo, devem ser fixadas sempre que imprescindíveis ao cumprimento de uma determinação judicial, observando o magistrado, no arbitramento do valor, o princípio da razoabilidade, tendo como parâmetro a capacidade econômica do devedor, perfazendo-se equilibrada a fixação de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento. V – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão