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Jurisprudência


TJAM 4002499-42.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – REVISÃO CRIMINAL –CRIME INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 121, PARÁGRAFO 2°, III E IV CPB- AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REFERENTES À CULPABILIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NOS DEMAIS TERMOS- PROCEDÊNCIA PARCIAL DA REVISÃO CRIMINAL. 1. A revisão criminal consiste em instrumento processual cabível contra decisão judicial condenatória transitada em julgado, de acordo com as hipóteses taxativas previstas nos incisos do artigo 621 do Código de Processo Penal. 2. In caso, devem ser afastadas a valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, às circunstâncias e às consequências do crime, fixando-se a pena- base no mínimo legal previsto para o crime de homicídio qualificado, qual seja: 12 anos, conforme o disposto no art. 121, §2º, do CP. 3. Revisão criminal parcialmente procedente.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : 19/06/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Carauari
Comarca : Carauari
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