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Jurisprudência


TJAM 4002500-32.2013.8.04.0000

Ementa
AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. VEDAÇÃO AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. DESCABIMENTO. ILÍCITA RESTRIÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO AUTOMÓVEL NA POSSE DO AGRAVADO E VEDAÇÃO À INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESCABIMENTO. DESCUMPRIMENTO DOS PARÂMETROS TRAÇADOS NO RESP 1.061.530/RS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. ORDEM EM CONSONÂNCIA COM O ART. 6º, VIII, DO CDC. REDUÇÃO DAS ASTREINTES POR ABUSIVIDADE. PRESERVAÇÃO DO CARÁTER COERCIVO E AFASTAMENTO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CONSIGNAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. PERMITIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A manutenção do automóvel na posse do Agravado e a abstenção de negativação não encontram amparo nos elementos coligidos nos autos, dado que às instuições financeiras é dado fixar juros acima de 12% ao ano, consoante sólida jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1441087/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 25/04/2014). 2.A imposição de proibição de ajuizamento de medida judicial visando à reintegração do bem ao patrimônio da agravante ofende o direito e garantia fundamental do acesso à Justiça, insculpido na Carta de 1988. 3.A inversão do ônus da prova para exigir a exibição do contrato é medida consentânea com a proteção outorgada pelo Código do Consumidor, consoante se extrai do artigo 6º, VIII daquele diploma. 4.A consignação em juízo de valores incontroversos não oferece riscos ou prejuízos à parte adversa, traduzindo verdadeiro dever do autor, conforme reconheceu o legislador ao incluir o artigo 285-B no Código de Processo Civil. 5.Recurso conhecido e parcialmente provido, mantendo-se, apenas a inversão do ônus da prova operada no primeiro grau e a autorização para depósito em juízo dos valores incontroversos.

Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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