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Jurisprudência


TJAM 4002501-17.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE RECEBE RECURSO DE APELAÇÃO NO EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. CPC, ART. 520, VII. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - A desocupação voluntária do imóvel objeto de ação de imissão de posse constitui causa superveniente de falta de interesse de agir, ensejando a declaração de extinção do processo, sem resolução do mérito, com esteio no art. 267, VI, do diploma instrumental civil. III – Diante da desocupação voluntária, resta prejudicada a análise do presente agravo de instrumento, cujo objeto era a atribuição de efeito suspensivo ao Recurso de Apelação.

Data do Julgamento : 27/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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