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Jurisprudência


TJAM 4002502-94.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. REITERAÇÃO DELITIVA. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. I – O fato do paciente responder a outra ação penal, pelo delito de furto qualificado, além de sustentar condenações anteriores por tráfico de entorpecentes, evidencia o risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir, razão porque a sua custódia cautela faz-se necessária para fins de preservação da ordem pública; II – O atraso na tramitação do feito não decorreu de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto, a exemplo da pluralidade de acusados. Logo, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 11/09/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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