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Jurisprudência


TJAM 4002504-69.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. POSSIBILIDADE. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA. DETERMINAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA RÉ. NÃO CABIMENTO. ÔNUS DA PARTE QUE REQUEREU A PROVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nas ações de desapropriação, havendo urgência e após o depósito da quantia arbitrada, conforme o art. 685 do Código de Processo Civil, pode ser deferida a imissão provisória na posse do bem expropriado, independentemente da citação ou concordância do réu, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365/41. 2. A parte que requereu a produção da prova pericial deve arcar com os honorários de sua realização, nos termos do art. 33, CPC. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Desapropriação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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