TJAM 4002504-69.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. POSSIBILIDADE. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA. DETERMINAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA RÉ. NÃO CABIMENTO. ÔNUS DA PARTE QUE REQUEREU A PROVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nas ações de desapropriação, havendo urgência e após o depósito da quantia arbitrada, conforme o art. 685 do Código de Processo Civil, pode ser deferida a imissão provisória na posse do bem expropriado, independentemente da citação ou concordância do réu, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365/41.
2. A parte que requereu a produção da prova pericial deve arcar com os honorários de sua realização, nos termos do art. 33, CPC.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. POSSIBILIDADE. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA. DETERMINAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA RÉ. NÃO CABIMENTO. ÔNUS DA PARTE QUE REQUEREU A PROVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nas ações de desapropriação, havendo urgência e após o depósito da quantia arbitrada, conforme o art. 685 do Código de Processo Civil, pode ser deferida a imissão provisória na posse do bem expropriado, independentemente da citação ou concordância do réu, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365/41.
2. A parte que requereu a produção da prova pericial deve arcar com os honorários de sua realização, nos termos do art. 33, CPC.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
31/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Desapropriação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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