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Jurisprudência


TJAM 4002506-05.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA. 1. Consta dos autos principais que ao Paciente foi concedido o benefício da liberdade provisória, o que inviabiliza o julgamento do presente writ, face a patente perda do objeto. 2. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.

Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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