TJAM 4002506-05.2014.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. Consta dos autos principais que ao Paciente foi concedido o benefício da liberdade provisória, o que inviabiliza o julgamento do presente writ, face a patente perda do objeto.
2. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. Consta dos autos principais que ao Paciente foi concedido o benefício da liberdade provisória, o que inviabiliza o julgamento do presente writ, face a patente perda do objeto.
2. Ordem de Habeas Corpus prejudicada.
Data do Julgamento
:
28/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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