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Jurisprudência


TJAM 4002506-39.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELO AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. I. Conforme informações trazidas pelo parquet, em seu parecer às fls. 27/30, afirma que a autoridade impetrada revogou a custódia cautelar, concedendo a liberdade provisória em favor do paciente, conforme comprova alvará de soltura acostado aos autos. II. Desta feita, há de se reconhecer prejudicado a presente ação constitucional, como indica o art. 659 do CPP: "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara. III. Habeas corpus prejudicado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Careiro
Comarca : Careiro
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