TJAM 4002509-57.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONIS JURIS DEMONSTRADOS.
– Vislumbrados os requisitos para concessão da tutela antecipada, especialmente o risco em ser experimentado grave lesão de difícil reparação pela população do município de Novo Aripuanã/AM, que não dispunha de servidores para exercer as funções de polícia judiciária, correta a decisão do Magistrado a quo que determinou a designação de pessoal e aparato para a prestação de serviço essencial.
– Não há vedação quanto a concessão de tutela antecipada contra Fazenda Pública quando o objetivo da medida é a manutenção da paz social e da ordem pública. Precedentes do STJ.
-Recurso CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONIS JURIS DEMONSTRADOS.
– Vislumbrados os requisitos para concessão da tutela antecipada, especialmente o risco em ser experimentado grave lesão de difícil reparação pela população do município de Novo Aripuanã/AM, que não dispunha de servidores para exercer as funções de polícia judiciária, correta a decisão do Magistrado a quo que determinou a designação de pessoal e aparato para a prestação de serviço essencial.
– Não há vedação quanto a concessão de tutela antecipada contra Fazenda Pública quando o objetivo da medida é a manutenção da paz social e da ordem pública. Precedentes do STJ.
-Recurso CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Novo Aripuana
Comarca
:
Novo Aripuana
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