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Jurisprudência


TJAM 4002509-57.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONIS JURIS DEMONSTRADOS. – Vislumbrados os requisitos para concessão da tutela antecipada, especialmente o risco em ser experimentado grave lesão de difícil reparação pela população do município de Novo Aripuanã/AM, que não dispunha de servidores para exercer as funções de polícia judiciária, correta a decisão do Magistrado a quo que determinou a designação de pessoal e aparato para a prestação de serviço essencial. – Não há vedação quanto a concessão de tutela antecipada contra Fazenda Pública quando o objetivo da medida é a manutenção da paz social e da ordem pública. Precedentes do STJ. -Recurso CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Novo Aripuana
Comarca : Novo Aripuana
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