TJAM 4002511-61.2013.8.04.0000
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INTERESSE RECURSAL – INEXISTÊNCIA:
- Não deve ser conhecido recurso quando a agravante não demonstra validamente seu interesse recursal, notadamente no eventual gravame que a manutenção da decisão impugnada pode lhe ocasionar.
RECURSO NÃO-CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INTERESSE RECURSAL – INEXISTÊNCIA:
- Não deve ser conhecido recurso quando a agravante não demonstra validamente seu interesse recursal, notadamente no eventual gravame que a manutenção da decisão impugnada pode lhe ocasionar.
RECURSO NÃO-CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
15/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Desapropriação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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