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Jurisprudência


TJAM 4002513-94.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Nos termos de jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, uma vez prolatada a sentença de mérito na ação principal, opera-se a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento. 2. Recurso de Agravo de Instrumento prejudicado.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 19/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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