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Jurisprudência


TJAM 4002515-30.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Argumenta o impetrante, inicialmente, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal pela ausência de justa causa, em virtude de estar sendo processado por juízo incompetente. Informa que se trata de homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, previsto no art. 302 do CTB, e com isso alega a incompetência da 2ª Vara do Tribunal do Júri para julgar o caso. 2. Requer também, a suspensão da audiência de instrução e julgamento, que está designada para próximo dia 30/07/2015, pretendendo obter o trancamento da ação penal direcionada ao paciente. 3. Como cediço, somente se justifica a concessão de habeas corpus por falta de justa causa para a ação penal na hipótese de ser ela evidente, ou seja, quando a ilegalidade é demonstrada de plano pela simples exposição dos fatos, com o reconhecimento de existir imputação de fato atípico ou da ausência de qualquer elemento indiciário a fundamentar a acusação. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 27/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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