TJAM 4002515-59.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DISPOSITIVOS ESPECÍFICOS. ARTS 534 E 535, CPC/15. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública tem procedimento especial descrito nos arts. 534 e 535, CPC/15, os quais, portanto, devem ser observados.
II – Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DISPOSITIVOS ESPECÍFICOS. ARTS 534 E 535, CPC/15. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública tem procedimento especial descrito nos arts. 534 e 535, CPC/15, os quais, portanto, devem ser observados.
II – Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
Data do Julgamento
:
03/09/2017
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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