TJAM 4002516-44.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- A r. decisão impugnada fixou multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de 20 (vinte) dias-multa, para a hipótese de não ser cumprida obrigação de pagar aluguéis (quantia certa).
- Os tribunais há muito têm seguido a orientação de que as astreintes não são cabíveis quando se trata de obrigação de pagar. Precedentes do c. STJ.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- A r. decisão impugnada fixou multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de 20 (vinte) dias-multa, para a hipótese de não ser cumprida obrigação de pagar aluguéis (quantia certa).
- Os tribunais há muito têm seguido a orientação de que as astreintes não são cabíveis quando se trata de obrigação de pagar. Precedentes do c. STJ.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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