main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002516-44.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. - A r. decisão impugnada fixou multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de 20 (vinte) dias-multa, para a hipótese de não ser cumprida obrigação de pagar aluguéis (quantia certa). - Os tribunais há muito têm seguido a orientação de que as astreintes não são cabíveis quando se trata de obrigação de pagar. Precedentes do c. STJ. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão