TJAM 4002516-78.2016.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO PELA CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. DIREITO À PRONTA NOMEAÇÃO. INOPONIBILIDADE DO LIMITE LEGAL DE GASTOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Candidatos aprovados dentro do número de vagas tem direito à nomeação, ainda que não expirado o prazo de validade do certame, se preteridos pela contratação de servidores temporários. Precedentes do STJ.
2. Os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de fundamento para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor, sobretudo na hipótese de despesas decorrentes de decisão judicial (AgRg no REsp 1407015/RJ).
3. Em harmonia com o parecer ministerial, segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO PELA CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. DIREITO À PRONTA NOMEAÇÃO. INOPONIBILIDADE DO LIMITE LEGAL DE GASTOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Candidatos aprovados dentro do número de vagas tem direito à nomeação, ainda que não expirado o prazo de validade do certame, se preteridos pela contratação de servidores temporários. Precedentes do STJ.
2. Os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de fundamento para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor, sobretudo na hipótese de despesas decorrentes de decisão judicial (AgRg no REsp 1407015/RJ).
3. Em harmonia com o parecer ministerial, segurança concedida.
Data do Julgamento
:
10/04/2017
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão