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Jurisprudência


TJAM 4002517-68.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATRASO NO FEITO. PLURALIDADE DE INDICIADOS DILAÇÃO JUSTIFICADA ANTE A NOTÓRIA COMPLEXIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo a investigação policial, que colheu indícios através de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, o paciente faz parte de uma organização criminosa formada por 20 (vinte) pessoas, voltada à prática do tráfico de drogas. Além disto, colheu-se indícios de que tal quadrilha cometera homicídios. Assim, resta patente a ofensa à ordem pública neste caso concreto, ante o risco que a prática reiterada de tais delitos representam à sociedade. As condições subjetivas apresentadas pelo impetrante – bons antecedentes, residência e trabalho fixos – não logram êxito em afastar a necessidade da prisão preventiva. 2. Noutra via, tais fatores ilustram a complexidade desse processo, o que justifica uma maior dilação. São 20 (vinte) indiciados no Inquérito Policial n. 49/2012, além de 06 (seis) indiciados no Inquérito Policial n. 60/2012. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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