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Jurisprudência


TJAM 4002518-53.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. LICITAÇÃO. VISITA TÉCNICA. NÃO COMPROVAÇÃO DAS RAZÕES DE PEDIR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.Será concedida Liminar em Mandado de Segurança quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, conforme dispõe o art. 7º, III, da Lei 12.016/2009. 2.O fundamento relevante reside no fato da vistoria técnica ter sido realizada na empresa vencedora do Pregão, denominada Merronit Comercial Ltda. Assim, uma vez levantada a suspeita de conluio com outra empresa participante do certame, deveria ter sido diligenciado vistoria nas dependências da Agravada, revelando-se incabível a extensão dos efeitos da decisão administrativa com relação a esta, na medida em que o objeto da visita técnica recaiu tão somente sobre a pessoa jurídica vencedora do certame. 3.Recurso conhecido e não provido, em harmonia com o Ministério Público.

Data do Julgamento : 05/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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