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Jurisprudência


TJAM 4002519-33.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – RESIDÊNCIA MÉDICA À ÉPOCA CURSANDO - REQUISITO NECESSÁRIO – NÃO CUMPRIMENTO. -A Residência Médica é requisito para o cargo ao qual logrou êxito em ser aprovada. Em situações semelhantes, a jurisprudência pátria rejeita o pedido de prorrogação, tanto pelo não cumprimento dos requisitos para a posse, quanto pela violação ao princípio da isonomia. - SEGURANÇA DENEGADA.

Data do Julgamento : 03/07/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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