TJAM 4002519-33.2016.8.04.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – RESIDÊNCIA MÉDICA À ÉPOCA CURSANDO - REQUISITO NECESSÁRIO – NÃO CUMPRIMENTO.
-A Residência Médica é requisito para o cargo ao qual logrou êxito em ser aprovada. Em situações semelhantes, a jurisprudência pátria rejeita o pedido de prorrogação, tanto pelo não cumprimento dos requisitos para a posse, quanto pela violação ao princípio da isonomia.
- SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – RESIDÊNCIA MÉDICA À ÉPOCA CURSANDO - REQUISITO NECESSÁRIO – NÃO CUMPRIMENTO.
-A Residência Médica é requisito para o cargo ao qual logrou êxito em ser aprovada. Em situações semelhantes, a jurisprudência pátria rejeita o pedido de prorrogação, tanto pelo não cumprimento dos requisitos para a posse, quanto pela violação ao princípio da isonomia.
- SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento
:
03/07/2017
Data da Publicação
:
05/07/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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