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Jurisprudência


TJAM 4002519-38.2013.8.04.0000

Ementa
E M E N T A : Habeas Corpus - Roubo - Excesso de Prazo - Instrução Criminal Finda – Ordem denegada. - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52, STJ).

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 09/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : São Sebastião do Uatuma
Comarca : São Sebastião do Uatuma
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