TJAM 4002519-38.2013.8.04.0000
Ementa:
E M E N T A : Habeas Corpus - Roubo - Excesso de Prazo - Instrução Criminal Finda – Ordem denegada.
- Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52, STJ).
Ementa
E M E N T A : Habeas Corpus - Roubo - Excesso de Prazo - Instrução Criminal Finda – Ordem denegada.
- Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52, STJ).
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
09/12/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
São Sebastião do Uatuma
Comarca
:
São Sebastião do Uatuma
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