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Jurisprudência


TJAM 4002519-96.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I – Proferida sentença nos autos de origem, falece o interesse da parte no prosseguimento de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória anterior. II – Agravo de Instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Recurso
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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