TJAM 4002519-96.2017.8.04.0000
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I – Proferida sentença nos autos de origem, falece o interesse da parte no prosseguimento de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória anterior.
II – Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I – Proferida sentença nos autos de origem, falece o interesse da parte no prosseguimento de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória anterior.
II – Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
03/09/2017
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Recurso
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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