TJAM 4002520-18.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REMOÇÃO DA INVENTARIANTE. QUEBRA DA CONFIANÇA. IMPOSSIBILIDADE ANTES DA APRESENTAÇÃO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.Os agravantes não comprovaram a possibilidade do espólio arcar com os alimentos fixados em montante mensal de R$ 9.622,39, uma vez que não apresentaram o seu lucro real, mas tão somente um possível lucro bruto, sem as deduções de encargos trabalhistas, tributos, custo fixo e dívidas.
2.Não há que se falar em omissão de rendimentos do espólio antes da apresentação das primeiras declarações, estando devidamente demonstrado na exordial a existência dos bens.
3.Uma vez constituído o inventariante, somente poderá ser removido do cargo nas hipóteseS do art. 622 do CPC/2015.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido, em harmonia com o Parquet.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REMOÇÃO DA INVENTARIANTE. QUEBRA DA CONFIANÇA. IMPOSSIBILIDADE ANTES DA APRESENTAÇÃO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.Os agravantes não comprovaram a possibilidade do espólio arcar com os alimentos fixados em montante mensal de R$ 9.622,39, uma vez que não apresentaram o seu lucro real, mas tão somente um possível lucro bruto, sem as deduções de encargos trabalhistas, tributos, custo fixo e dívidas.
2.Não há que se falar em omissão de rendimentos do espólio antes da apresentação das primeiras declarações, estando devidamente demonstrado na exordial a existência dos bens.
3.Uma vez constituído o inventariante, somente poderá ser removido do cargo nas hipóteseS do art. 622 do CPC/2015.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido, em harmonia com o Parquet.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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