main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002520-81.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ATRASO JUSTIFICADO PELAS PECULIARIDADE DO CASO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Refuta-se a alegação de excesso de prazo para o término da instrução criminal, uma vez que o feito se encontra tramitando regularmente e o atraso na tramitação se justifica diante das peculiaridades do caso concreto; 2. Presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal não há que se falar em constrangimento ilegal.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Labrea
Comarca : Labrea
Mostrar discussão