TJAM 4002521-37.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIVERSITÁRIO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO ATÉ 24 ANOS OU CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. 1. A antecipação de tutela é concedida desde que presentes seus pressupostos, quais sejam, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Ausência de requisitos. 3. Indeferimento mantido. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIVERSITÁRIO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO ATÉ 24 ANOS OU CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. 1. A antecipação de tutela é concedida desde que presentes seus pressupostos, quais sejam, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Ausência de requisitos. 3. Indeferimento mantido. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
16/07/2017
Data da Publicação
:
18/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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