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Jurisprudência


TJAM 4002521-37.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIVERSITÁRIO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO ATÉ 24 ANOS OU CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. 1. A antecipação de tutela é concedida desde que presentes seus pressupostos, quais sejam, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Ausência de requisitos. 3. Indeferimento mantido. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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