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Jurisprudência


TJAM 4002522-51.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO. DIREITO ADQUIRIDO À PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SOLDADO. CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. PERIGO DE DANO. DECISÃO REFORMADA. I – É dever da Administração Pública promover o aluno-soldado concludente do curso de formação para o respectivo cargo, de forma a inexistir qualquer discricionariedade na prática deste ato administrativo. Trata-se de ato administrativo vinculado. Precedentes do TJ/AM. II - A diferença remuneratória ora devida possui caráter alimentar, sendo, portanto, imprescindível ao sustento dos agravantes, cuja ausência é passível de lhe ocasionar severos prejuízos. III - Agravo de Instrumento provido para reformar a decisão recorrida, no sentido de que seja deferido o requerimento de tutela de urgência.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nomeação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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