TJAM 4002524-26.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA (CGJ/AM). INAPLICABILIDADE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO IMPROVIDO.
I – O Provimento n.º 131/2006 - CGJ/AM diz respeito a concessão de liminar em ação possessória, inaplicável na espécie, já que houve a concessão de tutela antecipada em ação Reivindicatória, que, como se sabe, é petitória e não possessória.
II – Os pressupostos e requsitos para concessão da tutela antecipatória, consoante o art. 273 do CPC, estão presentes no presente caso, razão pela qual a decisão atacada deve ser mantida em todos os seus termos.
III - Agravo de Instrumento improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA (CGJ/AM). INAPLICABILIDADE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO IMPROVIDO.
I – O Provimento n.º 131/2006 - CGJ/AM diz respeito a concessão de liminar em ação possessória, inaplicável na espécie, já que houve a concessão de tutela antecipada em ação Reivindicatória, que, como se sabe, é petitória e não possessória.
II – Os pressupostos e requsitos para concessão da tutela antecipatória, consoante o art. 273 do CPC, estão presentes no presente caso, razão pela qual a decisão atacada deve ser mantida em todos os seus termos.
III - Agravo de Instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
21/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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