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Jurisprudência


TJAM 4002524-26.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA (CGJ/AM). INAPLICABILIDADE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO IMPROVIDO. I – O Provimento n.º 131/2006 - CGJ/AM diz respeito a concessão de liminar em ação possessória, inaplicável na espécie, já que houve a concessão de tutela antecipada em ação Reivindicatória, que, como se sabe, é petitória e não possessória. II – Os pressupostos e requsitos para concessão da tutela antecipatória, consoante o art. 273 do CPC, estão presentes no presente caso, razão pela qual a decisão atacada deve ser mantida em todos os seus termos. III - Agravo de Instrumento improvido.

Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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