TJAM 4002529-43.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ELEMENTOS DOS AUTOS. RENDA COMPATÍVEL COM OS ÔNUS PROCESSUAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Nos termos do art. 99 e seus parágrafos, CPC/15, presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos elaborada por pessoa física pode ser afastada mediante o cotejo dos elementos carreados aos autos.
II – A incoerência entre os valores da remuneração do litigante e os seus gastos é suficiente para ilidir a presunção iuris tantum de sua declaração, justificando o indeferimento, ainda que parcial, da gratuidade judiciária.
III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ELEMENTOS DOS AUTOS. RENDA COMPATÍVEL COM OS ÔNUS PROCESSUAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Nos termos do art. 99 e seus parágrafos, CPC/15, presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos elaborada por pessoa física pode ser afastada mediante o cotejo dos elementos carreados aos autos.
II – A incoerência entre os valores da remuneração do litigante e os seus gastos é suficiente para ilidir a presunção iuris tantum de sua declaração, justificando o indeferimento, ainda que parcial, da gratuidade judiciária.
III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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