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Jurisprudência


TJAM 4002530-28.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA PARA FORNECIMENTO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR. HOME CARE. TRATAMENTO INSERIDO NO ROL DE SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECOMENDAÇÃO DE PROFISSIONAL CONVENIADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA MULTA FIXADA NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça o atendimento home care constitui parte da cobertura obrigatória nos contratos firmados com operadoras de plano de saúde (AgInt no AREsp 1071680/MG e AgRg no AREsp 835.018/DF). 2. Quanto à insuficiência da recomendação de tratamento domiciliar apresentado pela Recorrida (fls. 59), tem-se que o documento em questão ostenta a identificação da Recorrente, ou seja, traduz manifestação da própria operadora do plano acerca da necessidade da assistência home care. 3. Outrossim, não logrou a Agravante revelar qualquer parâmetro normativo, seja de ordem legislativa ou administrativa, sobre critérios para implementação do tratamento domiciliar que teriam deixado de ser observados na espécie. 4. O valor das astreintes - R$5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de 100 (cem) dias - , por sua vez, revela-se proporcional e razoável, porquanto reduzi-lo importaria enfraquecer, simultaneamente, a eficácia coercitiva a que se presta tal medida. 5. Em sintonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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