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Jurisprudência


TJAM 4002530-67.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS SEM ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MODIFICADA. - A fixação dos alimentos, ainda que provisórios, há de atender ao binômio necessidade/possibilidade. - Sendo a fixação provisória, o valor dos alimentos deve ser estabelecido de forma bastante criteriosa para não sobrecarregar em demasia o alimentante, pois eventual inadimplência poderá levá-lo à prisão. - Os alimentos provisórios podem ser revistos a qualquer tempo, bastando que venham aos autos elementos de convicção que agasalhem a revisão. - Em harmonia com o Parecer Ministerial de fls. 135/143, CONHEÇO do Agravo de Instrumento e, no mérito dou Provimento ao recurso, reformando a decisão a quo para fixar os alimentos provisórios no percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do Agravante.

Data do Julgamento : 20/10/2013
Data da Publicação : 22/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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