TJAM 4002532-66.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 E 40, III e V DA LEI 11.343/06. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. CONDIÇÕES PESSOAIS DA PACIENTE INSUFICIENTES. PRISÃO CAUTELAR PARA ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. Presença de condições pessoais favoráveis descritas na inicial não são suficientes para conduzir a paciente a liberdade, já que a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade concreta de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. Consta que a paciente tentou transportar para o estado do Rio de Janeiro, em sua cintura, 2,650g de cocaína.
2. Excesso de prazo não configurado, considerando a inexistência de desídia por parte do juízo a quo, bem como a proximidade da realização da audiência de instrução.
3. ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 E 40, III e V DA LEI 11.343/06. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. CONDIÇÕES PESSOAIS DA PACIENTE INSUFICIENTES. PRISÃO CAUTELAR PARA ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. Presença de condições pessoais favoráveis descritas na inicial não são suficientes para conduzir a paciente a liberdade, já que a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade concreta de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. Consta que a paciente tentou transportar para o estado do Rio de Janeiro, em sua cintura, 2,650g de cocaína.
2. Excesso de prazo não configurado, considerando a inexistência de desídia por parte do juízo a quo, bem como a proximidade da realização da audiência de instrução.
3. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
14/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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