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Jurisprudência


TJAM 4002533-85.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AGUARDAR JULGAMENTO DA EXCEÇÃO OPOSTA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO IMPROVIDO. I – Tendo em vista a circunstância delineada nos autos, mostra-se prudente e razoável o aguardo do julgamento da exceção de incompetência oposta, a considerar estar suspenso o processo nos termos do art. 265, III, Código de Processo Cível. II – Os pressupostos e requisitos para concessão da tutela antecipatória, consoante o art. 273 do CPC, estão presentes na presente caso, razão pela qual a decisão atacada deve ser mantida em todos os seus termos. III - Agravo de Instrumento improvido.

Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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