TJAM 4002533-85.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AGUARDAR JULGAMENTO DA EXCEÇÃO OPOSTA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO IMPROVIDO.
I – Tendo em vista a circunstância delineada nos autos, mostra-se prudente e razoável o aguardo do julgamento da exceção de incompetência oposta, a considerar estar suspenso o processo nos termos do art. 265, III, Código de Processo Cível.
II – Os pressupostos e requisitos para concessão da tutela antecipatória, consoante o art. 273 do CPC, estão presentes na presente caso, razão pela qual a decisão atacada deve ser mantida em todos os seus termos.
III - Agravo de Instrumento improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AGUARDAR JULGAMENTO DA EXCEÇÃO OPOSTA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO IMPROVIDO.
I – Tendo em vista a circunstância delineada nos autos, mostra-se prudente e razoável o aguardo do julgamento da exceção de incompetência oposta, a considerar estar suspenso o processo nos termos do art. 265, III, Código de Processo Cível.
II – Os pressupostos e requisitos para concessão da tutela antecipatória, consoante o art. 273 do CPC, estão presentes na presente caso, razão pela qual a decisão atacada deve ser mantida em todos os seus termos.
III - Agravo de Instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
21/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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