TJAM 4002534-07.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Em se tratando de habeas corpus, sabe-se que, por ser instrumento voltado à proteção do direito fundamental de ir e vir da pessoa humana, possui natureza célere, demandando a apresentação de elementos capazes de comprovar, de pronto, a violação ou a ameaça de violação à liberdade locomotora do paciente. A natureza célere do habeas corpus exige que os autos estejam instruídos com a prova pré-constituída do alegado constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Ao examinar as razões de impetração, verifiquei, de pronto, que o presente writ encontra-se deficientemente instruído, considerando-se a ausência de qualquer documento que dê respaldo às alegações das impetrantes. Consta, tão somente, a petição em si. De tudo, inexistindo nos autos prova pré-constituída do direito dito violado, não se pode conhecer da presente ordem de habeas corpus
III - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Em se tratando de habeas corpus, sabe-se que, por ser instrumento voltado à proteção do direito fundamental de ir e vir da pessoa humana, possui natureza célere, demandando a apresentação de elementos capazes de comprovar, de pronto, a violação ou a ameaça de violação à liberdade locomotora do paciente. A natureza célere do habeas corpus exige que os autos estejam instruídos com a prova pré-constituída do alegado constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Ao examinar as razões de impetração, verifiquei, de pronto, que o presente writ encontra-se deficientemente instruído, considerando-se a ausência de qualquer documento que dê respaldo às alegações das impetrantes. Consta, tão somente, a petição em si. De tudo, inexistindo nos autos prova pré-constituída do direito dito violado, não se pode conhecer da presente ordem de habeas corpus
III - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
01/09/2013
Data da Publicação
:
03/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Revogação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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