TJAM 4002534-36.2015.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – POLICIAL MILITAR – REFORMA – INVALIDEZ – SOLDO – GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR:
- Esta Corte já reconheceu ser direito do militar reformado por invalidez ter seus proventos calculados com base no soldo correspondente ao do posto de grau hierarquicamente superior.
- O direito à percepção do direito ao auxílio invalidez demanda comprovação, o que não acontece no presente caso.
SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. EM CONFORMIDADE COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – POLICIAL MILITAR – REFORMA – INVALIDEZ – SOLDO – GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR:
- Esta Corte já reconheceu ser direito do militar reformado por invalidez ter seus proventos calculados com base no soldo correspondente ao do posto de grau hierarquicamente superior.
- O direito à percepção do direito ao auxílio invalidez demanda comprovação, o que não acontece no presente caso.
SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. EM CONFORMIDADE COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Data do Julgamento
:
04/07/2016
Data da Publicação
:
07/07/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão