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Jurisprudência


TJAM 4002534-36.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – POLICIAL MILITAR – REFORMA – INVALIDEZ – SOLDO – GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR: - Esta Corte já reconheceu ser direito do militar reformado por invalidez ter seus proventos calculados com base no soldo correspondente ao do posto de grau hierarquicamente superior. - O direito à percepção do direito ao auxílio invalidez demanda comprovação, o que não acontece no presente caso. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. EM CONFORMIDADE COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.

Data do Julgamento : 04/07/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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